terça-feira, 5 de julho de 2016

PELAS CALÇADAS DA LAMA

05.07.2016
 

Pensa-se assim ou assado por algum motivo nem sempre aparente. Pode-se querer dizer uma coisa e o cidadão entender outra bem diferente. E não é falta de didática, é falta de capacidade de discernimento mesmo. O camarada não consegue se encontrar dentro da sua própria mente e se confunde com a massa, se funde a ela. É um rolo desgraçado, embolado, coisa indivisível que leva o contribuinte praticar certos atos nada educados.
Um exemplo de má conduta é levar o cachorrinho Lulú-Lalá para fazer suas necessidades fisiológicas na calçada. É nojento. Mas todo mundo faz isso, não é mesmo? É uma maneira de pensar, melhor dizendo, não pensar, todos juntos, absortos, desdenhando a observação alheia. Um pensamento de massa, de povo, no caso muito mal educado que precisa de corretivo.
Como o povo só aprende na base da lei, não do senso de comunidade, de fraternidade, necessário regulamentar a convivência com o cachorro amigo para que o amigo cachorro não encha as ranhuras no seu tênis de esterco.
Legislam-se vários assuntos, teve aquele vereador forçando a barra, nervoso, queria que o município pagasse cesta básica de alfafa para os equinos que puxavam carroças pelas ruas. Penso que ele nunca pisou em excremento canino nas suas andanças à caça de votos. Equino, talvez, aquele verdinho, por isso estava mais preocupado em beneficiar os cavalos.
Mas quem sabe, se possa fazer um projeto de lei bastante abrangente, que obrigue os donos de animais domésticos fazer o registro do seu amigo junto às secretarias de saúde pública, tudo completo, desde data de nascimento, se tem ou não pedigree, controle de vacinas, coleira de identificação com endereço e telefone do dono e, o que é muito importante, certificado de adestramento básico que teria como principal objetivo educar o bicho para não atacar estranhos sem ordem e defecar somente em locais apropriados, montados especificamente pela administração municipal.
Com isso viriam mais postos de trabalho e de serviços.
Custos? Não são de grande monta. Uma sala de cadastramento e alguns canteiros pela cidade que seriam higienizados pelos próprios garis. Dinheiro? A lei preveria pagamento de taxa de inscrição e renovação de licenciamento de conformidade com as despesas para manter a regularidade do serviço.
Evidente que seriam previstas penas para quem não mantivesse em dia as vacinações básicas e deixasse o seu melhor amigo defecar em locais proibidos. A fiscalização seria feita pela Guarda Municipal.
Mais um imposto? O eleitor irá gostar? O tempo é de crise? Sem problemas, pode o distinto legislador mandar seus assessores passar uma lista de adesão à causa e em poucos dias terá um número suficiente de assinaturas para desculpar-se perante seus eleitores pela apresentação do projeto.
Transitaríamos por nossas cidades olhando para frente e não para o chão, sem cuidar para não pisar em imundície. Entraríamos tranquilos em restaurantes, shoppings, cinemas e residências sem a preocupação de estarmos emporcalhados pela desídia do amigo cachorro.
Esse negócio de saquinho plástico para coleta manual não é solução em caso de diarreia e material pastoso. Aliás, nem todos fazem uso de tal recurso e somente na base da obrigação é que certas pessoas conseguem discernir, ter uma visão de bom convívio em sociedade. Geração atual, então, educada na base da lei. Gerações futuras educadas através da informação de massa.
Poder-se-ia prever na lei, ainda, um percentual da receita para a propaganda obrigatória, que iria educar as crianças a respeitar seus semelhantes. Não tem dinheiro suficiente para pagar espaços em rádio e televisão? Que se tire do que é destinado à propaganda do governo, que nada soma, a não ser promoção pessoal.
Um comunista assoprou dizendo que para resolver o problema do cocô na rua, deveriam, o ramo calçadista oferecer a preço popular solas sem ranhuras e os exploradores donos de restaurantes manter tapetes com detergente perfumado em suas portas de entrada.
Pensa-se assim ou assado por algum motivo.
 


Renato Mauricio Basso
Juiz substituto

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